TJAL - 0727590-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0727590-71.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Marcelo dos Santos - Réu: Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Caso tenha sido deferida alguma tutela de urgência anteriormente, ficam sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas, especialmente no tocante à autorização para realização de depósitos judiciais referentes a valores considerados incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato e à vedação de inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão que estejam suspensas podem retornar ao trâmite processual regular, considerando a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 199/206, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual os autos serão conclusos para sentença.
No caso de interposição de recurso de apelação contra a presente sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme estabelece o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 19:03
Juntada de Alvará
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13/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:28
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 13:32
Decisão Proferida
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06/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 18:46
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 10:52
Expedição de Carta.
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31/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:09
Decisão Proferida
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03/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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