TJAL - 0807721-07.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807721-07.2021.8.02.0000/50000 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Eliane Lira Santos de Sena - Executada: Jandete Melo de Sena - Executada: Nadjane Alexandrino de Sena - Executada: Joelma Melo de Sena Santos - Executado: Joélia Melo de Sena - Executado: Joel Melo de Sena - 'Cumprimento de sentença Nº 0807721-07.2021.8.02.0000/50000 Seção Especializada Cível Relator: Des.
Paulo Zacarias da Silva Exequente: Eliane Lira Santos de Sena.
Advogado: Diego Antônio de Barros Acioli (OAB: 9632/AL).
Executada: Jandete Melo de Sena.
Advogado: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL).
Executada: Nadjane Alexandrino de Sena.
Advogado: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL).
Executada: Joelma Melo de Sena Santos.
Advogado: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL).
Executado: Joélia Melo de Sena.
Advogado: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL).
Executado: Joel Melo de Sena.
Advogado: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL).
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos presentes autos e em cumprimento ao item 7) do despacho de págs. 08/09, procede-se com a intimação da exequente, para requerer o que entender de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Lívia Russo Duarte Camerino Secretária substituta da Seção Especializada Cível' - Advs: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL) -
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807721-07.2021.8.02.0000/50000 - Cumprimento de sentença - Maceió - Exequente: Eliane Lira Santos de Sena - Executada: Jandete Melo de Sena - Executada: Nadjane Alexandrino de Sena - Executada: Joelma Melo de Sena Santos - Executado: Joélia Melo de Sena - Executado: Joel Melo de Sena - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /201X. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (Acórdão) manejado por Eliane Lira Santos de Sena em face de Jandete Melo de Sena e outros, objetivando a execução do da multa de 5% do valor da causa ante o julgamento improcedente, por unanimidade, da Ação Rescisória principal, conforme o art. 968, II do Código de Processo Civil de 2015. 2.
O caput do art. 345 do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas impõe à própria Corte a execução dos encargos relativos ao julgamento improcedente da Ação Rescisória.
Cito: Art. 345.
Nas ações rescisórias julgadas improcedentes ou nas quais houver extinção do processo sem apreciação do mérito, competirá ao Tribunal a execução, relativamente aos encargos da lide. 3.
Assim, intimem-se os executados, por meio de Diário de Justiça Eletrônico, para realizar o pagamento da quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, na forma do caput do art. 523 do CPC/15. 5.
Ficam desde já os executados advertidos que o não pagamento tempestivo fará incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o valor executado, na forma do §1º do mesmo art. 523 do CPC/15. 6.
Ficam também desde já intimados os executados para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença dentro de 15 (quinze) dias úteis após o fim do prazo para o pagamento, restando claro que não haverá nova intimação para tal fim, na forma do caput do art. 525 do CPC/15. 7.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e abrindo-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Manoel Arnor Alexandre (OAB: 2796/AL) -
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
12/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
-
11/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/10/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
-
25/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:35
Proferido despacho
-
23/05/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 15:02
Retificado o movimento
-
15/09/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:47
Atribuição de competência temporária
-
15/09/2023 11:35
Cancelada a Distribuição
-
15/09/2023 11:35
Cancelada a Distribuição
-
15/09/2023 11:34
Cancelada a Distribuição
-
15/09/2023 11:34
Cancelada a Distribuição
-
15/09/2023 09:27
Processo Reativado
-
14/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
06/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
05/09/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
04/09/2023 18:42
Declarada incompetência
-
30/08/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
23/08/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
22/08/2023 10:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
-
22/08/2023 10:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
22/08/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
17/08/2023 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
16/08/2023 20:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/07/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:03
Proferido despacho
-
18/07/2022 21:09
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 07:13
INCONSISTENTE
-
13/07/2022 21:01
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 21:01
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 16:56
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 08:29
Publicado #{ato_publicado} em 13/06/2022.
-
09/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:29
INCONSISTENTE
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 14:34
INCONSISTENTE
-
03/05/2022 23:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 23:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 23:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 08:58
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2022.
-
25/04/2022 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/04/2022 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 12:01
INCONSISTENTE
-
19/04/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
29/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 11:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
22/12/2021 09:14
Proferido despacho
-
17/11/2021 07:48
INCONSISTENTE
-
17/11/2021 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:21
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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