TJAL - 0723952-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0723952-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópias de seus históricos de empréstimos atualizados, emitidos pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando os documentos de fls. 11/24 e 25/36 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de setembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, seja intimada a parte autora para, no prazo suso mencionado, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "d", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0723952-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Silva - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0723951-74.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 17:39
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 13:11
Denegação de prevenção
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14/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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