TJAL - 0723553-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINI APARECIDA TONTINI (OAB 9621/TO), ADV: FRANCINI APARECIDA TONTINI (OAB 9621/TO), ADV: MILLENA DE CASSIA SILVA RODRIGUES (OAB 22475/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0723553-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Pedro Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Bmg S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
15/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:18
Expedição de Carta.
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14/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Millena de Cassia Silva Rodrigues (OAB 22475/AL) Processo 0723553-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alves da Silva - Adeque-se o polo passivo da demanda no cadastro, diante da petição inicial.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do empréstimo n° 13210247.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:31
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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