TJAL - 0723104-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0723104-72.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações MeiB0 - Diante disso, e à luz dos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito, entendo cabível o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com efeito modificativo, a fim de tornar sem efeito a sentença combatida e determinar o prosseguimento regular do feito.
Outrossim, defiro de plano a expedição de mandado de citação, para fins de pagamento, pela parte demandada, da quantia objeto do pedido inicial, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo em igual prazo oferecer embargos, tudo na forma dos arts. 701 e 702, ambos do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 23:10
Apensado ao processo
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18/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0723104-72.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações MeiB0 - Destarte, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como o pedido subsidiário de recolhimento das custas ao final do processo, objeto do expediente em exame, determinando, por conseguinte, seja intimada a parte autora, para que efetue o recolhimento das custas processuais iniciais, conforme cálculo ofertado pela Contadoria Judicial às fls. 211, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Intime-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:41
Decisão Proferida
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03/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0723104-72.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações Mei - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 13 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2025 22:58
Conclusos para despacho
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10/05/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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