TJAL - 0723376-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:14
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0723376-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isaltina da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 12/24 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de janeiro de 2025. (Prazo: 15 (quinze) dias) No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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