TJAL - 0715311-58.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:20
Apensado ao processo
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Ronaldo da Silva Bezerra (OAB 21197/CE), WALBERGSON DOUGLAS SILVA GOMES (OAB 13275/AL) Processo 0715311-58.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Silvia França Ferreira, Manoela França Ferreira - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 71-72 e compelir a ré a restabelecer e manter o plano de saúde das autoras, na mesma condição contratada em 2008 pelo titular falecido, a saber, na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação e área geográfica de abrangência; b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à autora no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária..
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 21:22
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 10:19
Visto em Autoinspeção
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10/06/2022 12:10
Visto em Autoinspeção
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01/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
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29/01/2022 02:05
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 18:27
Decisão Proferida
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21/05/2021 16:10
Visto em Autoinspeção
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21/05/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 08:35
Conclusos para despacho
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11/12/2020 08:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2020 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 13:33
Decisão Proferida
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04/08/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2020 22:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
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23/07/2020 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2020 16:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2020 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2020 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 17:15
Decisão Proferida
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21/07/2020 13:31
Conclusos para despacho
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17/07/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
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09/07/2020 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2020 23:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/07/2020 23:02
Expedição de Mandado.
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07/07/2020 20:38
Decisão Proferida
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07/07/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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