TJAL - 0746435-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0746435-54.2023.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Alisson Santos da Silva - Requerido: Cebraspe - Dando prosseguimento ao feito, observo na presente ação a necessidade de perícia médica para o deslinde da causa, e, após analisar a relação de peritos atualizada do Tribunal de Justiça de Alagoas, nomeio a Dra.
Bianca Pereira Pessanha, cadastrado no banco de peritos do TJAL, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, para responder aos quesitos indicados na petição de fl. 7.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), ressalvando que o mesmo ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: "O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução." No mais, sendo a parte autora beneficiaria da justiça gratuita, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: "Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita." Diante do exposto, intime-se o perito para se manifestar acerca da aceitação do múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: "O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições e as deduções das cotas previdenciárias e fiscal, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito; e, em caso positivo, designar local e data para a realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e/ou apresentar quesitos. -
08/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:09
Decisão Proferida
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01/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 14:03
Expedição de Carta.
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08/11/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:14
Decisão Proferida
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27/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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