TJAL - 0721832-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 11:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 08:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 17:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL) Processo 0721832-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosanna Policarpo Bastos - Por tais razões, DECLARO a revelia da parte demandada e, desde já, aplico-lhe o efeito de contagem dos prazos com início diferenciado, nos termos do art. 346 do CPC, sendo despicienda a sua intimação pessoal doravante.
 
 Assim, de acordo com a prescrição do art. 349 do CPC, ao réu revel ainda é facultado a produção de provas, "desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção".
 
 Isso posto intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do NCPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do NCPC).
 
 No mesmo prazo deverão indicar as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência sob pena de indeferimento, sublinhando que por se tratar de questão de direito quando os fatos são incontroversos , ou de questão cujos fatos satisfaçam-se com a produção da prova documental, qual jaz no corpo dos autos do processo, não será realizada audiência de instrução para prova oral.
 
 Caso decorra o prazo in albis, voltem-me conclusos para a sentença para proceder o julgamento antecipado do mérito, conforme previsão do art. 355, II do CPC.
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                                            15/05/2025 19:52 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 17:00 Decretação de revelia 
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                                            07/01/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 18:42 Juntada de Mandado 
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                                            28/10/2024 18:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2024 11:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/10/2024 11:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/10/2024 10:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2024 08:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 08:16 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            09/10/2024 19:39 Expedição de Mandado. 
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                                            08/10/2024 19:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2024 19:22 Decisão Proferida 
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                                            13/09/2024 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2024 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 09:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2024 18:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/06/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2024 14:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/05/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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