TJAL - 0197058-75.2003.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Pedro Augusto Mendonca de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 09:02
Vista à PGM
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26/05/2025 12:15
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0197058-75.2003.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fazenda Publica Municipal - Apelado: Sulbras Engenharia Ltda - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0197058-75.2003.8.02.0001, em que figuram como parte Apelante, Fazenda Publica Municipal e, como parte Apelada, Sulbras Engenharia Ltda, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso por admissível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença nos termos do Tema 179 e da Súmula 106, ambos do Superior Tribunal de Justiça, de modo a determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento da execução fiscal.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE ACÓRDÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO.
FALHA DO MECANISMO JUDICIÁRIO.
TEMA STJ 179 (RESP 1.102.431/RJ).
SÚMULA 106 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.1.
ESTANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, DEVERÁ SER EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC.2.
NOS TERMOS DO TEMA STJ 179 DO STJ (RESP 1.102.431/RJ) E DA SÚMULA 106 DO STJ, A AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO EM EXECUÇÃO FISCAL, POR FALHA DO MECANISMO JUDICIÁRIO, OBSTA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA.3.
SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) - Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) -
20/05/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 08:57
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 08:57
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 21:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:52
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 14:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/01/2025 14:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 03/01/2025.
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03/01/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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02/01/2025 10:18
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
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13/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2024 10:08
Certidão sem Prazo
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13/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2024 13:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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05/07/2024 13:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/06/2014 00:00
Conclusos para despacho
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18/06/2014 00:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/06/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2014 00:00
Entranhamento de Processo
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18/06/2014 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2014 00:00
Juntada de tipo_de_documento
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21/05/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2014 00:00
Acórdãocadastrado
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13/05/2014 00:00
Conhecido o recurso de
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09/05/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2014 00:00
Processo Julgado
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02/05/2014 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2014.
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02/05/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2014 00:00
Incluído em pauta para 30/04/2014 00:00:00 local.
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30/04/2014 00:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/02/2014 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2014.
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26/02/2014 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2014.
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24/02/2014 00:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2014 00:00
Distribuído por sorteio
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06/02/2014 00:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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