TJAL - 0803558-42.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803558-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Arthur José da Silva - Agravado: Município de Arapiraca - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Arthur José da Silva, com o objetivo de reformar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca - Fazenda Pública Estadual e Municipal nos autos da ação de obrigação de fazer, a qual indeferiu a tutela de urgência pretendida.
Em sede de contrarrazões, o Município de Arapiraca efendeu, entre outras teses, sua ilegitimidade passiva ad causam e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, sob o fundamento de que o agravante é aluno da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), que é uma instituição de ensino mantida pelo Estado de Alagoas e, por determinação legal, seu transporte deveria ser assumido pelo referido ente público.
Nesse contexto, em respeito à sistemática introduzida pelo código de ritos e objetivando evitar decisões surpresa, conforme preceituado no art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito de eventual ilegitimidade passiva do ente público agravado e acerca da possível legitimidade do Estado de Alagoas para figurar no polo passivo da demanda Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió, 9 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Victor Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB: 7696/AL) -
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 09:03
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803558-42.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Município de Arapiraca - Embargado: Arthur José da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso oposto, observado o prazo legal contido no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Victor Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB: 7696/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) -
21/05/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 09:53
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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