TJAL - 0701450-58.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSSINI DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 491B/SE) - Processo 0701450-58.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Givaldo Barbosa da SilvaB0 - 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INDEFIRO o pedido liminar. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:52
Expedição de Carta.
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21/07/2025 12:51
Expedição de Carta.
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21/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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21/07/2025 10:06
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSSINI DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 491B/SE) - Processo 0701450-58.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Givaldo Barbosa da SilvaB0 - 1.Verifica-se nos autos que a parte autora não juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.A) Efetuar o pagamento das custas processuais ou juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada. 2.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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