TJAL - 0723381-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 19:01
Decisão Proferida
-
26/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 04:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0723381-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isaltina da Silva - A parte autora, em sua última manifestação, em reposta ao despacho exarado à fl. 25, informou que o documento solicitado já fora anteriormente acostado, qual seja, à fl. 09.
Entretanto, analisando o referido documento, noto que o endereço presente na fl. 09 diverge do endereço presente na qualificação da parte quanto ao município e CEP de residência.
Desta forma, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0723381-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isaltina da Silva - Compulsando os autos, observo que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento).
Publico.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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