TJAL - 0724476-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO IVANOFF (OAB 10534/AL) - Processo 0724476-90.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque Petropolis IB0 - Pois bem, traçado o panorama legal e observada a jurisprudência moderna, resta evidente que a parte que requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo, para que tenha essa pretensão acolhida, precisa demonstrar a hipossuficiência para o pagamento das custas integrais no início do processo, mediante a apresentação da guia das custas processuais acompanhada de robusta documentação que comprove a inaptidão para o pagamento daquela guia sem o prejuízo da própria subsistência.
Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira e a Guia das Custas Processuais, com o respectivo comprovante de pagamento, se for o caso, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e automática extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do CPC).
Publico.
Decorrido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL) Processo 0724476-90.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Petropolis I - Chamo o feito à ordem para determinar a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 00:36
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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13/09/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 21:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/07/2024 21:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:08
Decisão Proferida
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20/05/2024 19:09
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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