TJAL - 0700239-16.2023.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO MACEDO SILVA VIANA (OAB 13590/AL) - Processo 0700239-16.2023.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Vitor Manoel Lopes da SilvaB0 - DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela defesa de Victor Manoel Lopes da Silva, à p. 307.
Juntou as razões às p. 308-314.
Recebo-o com efeito suspensivo, pois tempestivo, nos termos do art. 597 do CPP.
Diante disso, concedo o prazo legal de 8 (oito) dias, ao Parquet, para apresentação das Contrarrazões de Apelação.
Por fim, nos termos do art. 601, CPP, findos os prazos para razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
27/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO MACEDO SILVA VIANA (OAB 13590/AL) - Processo 0700239-16.2023.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Vitor Manoel Lopes da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, para condenar Victor Manel Lopes da Silva em virtude da prática do delito constante no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
De acordo com as diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB c/c art. 42 da Lei nº 11.343/2006, passo a individualizar a pena do condenado Victor Manel Lopes da Silva fundamentadamente, para que se atenda ao preceito contido no art. 93, inciso IX, do texto constitucional.
Analisadas as diretrizes, vislumbro que culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a valorar; o réu não possui antecedentes criminais; a personalidade e a conduta social não podem ser aferidas através dos elementos constantes dos autos; o motivo do delito se encontra delineado pelo próprio tipo; as circunstâncias não apresentam reprovabilidade maior que as já utilizadas para tipificação do ilícito penal; as consequências penais e extrapenais foram normais aos delitos desta espécie, nada tendo a se valorar; o verificação do comportamento da vítima em crimes como tais fica prejudicada, de forma que inexiste valoração negativa.
Destarte, considerando as circunstâncias judiciais acima detalhadas (preponderantemente as da Lei de Drogas, conforme determinado no art. 42 do diploma legal citado), fixo a pena base em 05 (cinco ) anos de reclusão.
Não há circunstância atenuante tampouco agravante.
Na terceira fase, não ocorre a incidência de causas de aumento de pena, porém, há a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, reduzo a reprimenda em 2/3 (dois terços), fixando a pena restritiva de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses, torno a reprimenda retromencionada em pena definitiva.
Considerando o disposto no art. 60, do Código Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, condenado a acusada num total de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Atendendo ao disposto no art. 59, inciso III, em combinação com o art. 33, §2, alínea "c", do Código Penal, estabeleço ao réu o regime aberto como o inicial da execução da pena privativa de liberdade.
Atento ao que dispõe o § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, deixo de proceder a detração do tempo em que o acusado permaneceu preso provisoriamente para fixação do regime inicial de sua pena, uma vez que, nos termos do art. 33, do Código Penal, o regime a ser aplicado à reprimenda acima imposta já é o mais benéfico.
Em atenção ao que dispõe o art. 44, doCódigo Penal, julgo conveniente promover a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme disposto no § 2º, do supramencionado dispositivo, na forma de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, a serem fixadas em audiência admonitória na vara de execuções penais.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), bem como em face do regime inicial para o cumprimento de pena ter sido estabelecido em sistema aberto.
Por fim, tenho por prejudicada a condenação ao pagamento de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que no crime de tráfico de drogas não há ofendido determinado, por se tratar de processo contra a saúde pública.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e eventuais despesas remanescentes (art. 804 do CPP).
Contudo, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, de modo que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, for demostrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Procedam-se às comunicações de estilo; b) Encaminhem-se cópias dos boletins individuais ao Instituto de Identificação da Secretaria de Defesa Social, conforme determinação inserta no artigo 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Oficie-se à Autoridade Policial, para que proceda conforme o art. 72 da Lei de Drogas; e) Expeça-se, desde já, guia de Execução Provisória, encaminhando-a para a Vara de Execução competente.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se o réu, o Ministério Público e à Defensa do réu.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca,15 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:19
Decisão Proferida
-
30/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO MACEDO SILVA VIANA (OAB 13590/AL) - Processo 0700239-16.2023.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Vitor Manoel Lopes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Vitor Manoel Lopes da Silva pelo prazo de 05(cinco) dias para apresentar Alegações Finais. -
19/05/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 12:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
05/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 11:06
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2023 15:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2023 13:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 11:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/07/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 12:29
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:14
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 03:53
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 03:38
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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