TJAL - 0700189-92.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700189-92.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - B1Renatha Monteiro Ávila de AraújoB0 - Pelo exposto, julgo pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, tendo em vista a incompetência territorial deste juizado, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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