TJAL - 0723610-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0723610-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Mileide Souza SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 16 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0723610-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mileide Souza Santos - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:28
Decisão Proferida
-
13/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723068-30.2025.8.02.0001
Lucileide da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2025 16:14
Processo nº 0707279-88.2025.8.02.0001
Brenna Prado Coelho LTDA
Distribuidora Alagoana de Baterias e Ace...
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:51
Processo nº 0723307-34.2025.8.02.0001
Maria Jose de Jesus
Banco Pan S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 11:49
Processo nº 0746367-70.2024.8.02.0001
Ceramic Amorim Eireli
Ilm. Sr. Superintendente da Receita Esta...
Advogado: Antonio Eduardo Oliveira Iberti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 16:37
Processo nº 0805332-10.2025.8.02.0000
Genival Jose da Silva
Juizo da 9 Vara Criminal da Capital
Advogado: Joao Fiorillo de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 11:59