TJAL - 0709949-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0709949-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Fábio Alves dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0709949-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Alves dos Santos - III.
Dispositivo Ante o exposto: (1) reconheço a ilegitimidade passiva da Alagoas Previdência, excluindo-a da lide; e (2) com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, FÁBIO ALVES DOS SANTOS (CPF: *60.***.*85-91), a quantia de R$ 86.213,16, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (28/07/2021 - p. 21), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0709949-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Alves dos Santos - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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