TJAL - 0721499-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA ALICE BARBOSA ALVES (OAB 61943/PE) - Processo 0721499-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Júlio César FeitozaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno e das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 38.719,66 (trinta e oito mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo durante o período compreendido entre dezembro de 2022 a março de 2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0721499-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Feitoza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0721499-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Feitoza - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência e evidência de natureza antecipada pleiteada na inicial, e passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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