TJAL - 0700775-47.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700775-47.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Gustavo Félix Rodrigues Pereira - Réu: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC), bem como, deve a parte REQUERENTE, manifestar-se quanto à petição de fls. 220/221.
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700775-47.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Gustavo Félix Rodrigues Pereira - Réu: Banco Volkswagen S/A - Defiro pedido de pág. 217.
Intime-se o requerido para informar concordância com o acordo proposto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a anuência, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso a parte requerida discorde da proposta de acordo, ou permaneça inerte, intime-se as partes para informar, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. Às diligências. -
15/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:56
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 11:39
Expedição de Carta.
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07/06/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 23:42
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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