TJAL - 0708565-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:44
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 11:44
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 11:44
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 11:44
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 11:44
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 11:44
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 19:35
Execução de Sentença Iniciada
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10/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Davi Henrique Peixoto de Alexandre (OAB 18909/AL) Processo 0708565-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leyvson Vicente dos Santos - Réu: Município de Maceió - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por titulação requerida em 20/07/2023, bem como que proceda à implantação da progressão por mérito na carreira da parte autora (biênio: 2021/2023), atualizando sua ficha funcional/financeira.
Condeno, ainda, o município demandado ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão por mérito (biênio: 2021/2023), a partir da data em que a parte demandante completou o interstício previsto em lei, até a data da efetiva implantação, bem como ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão por titulação, desde a data de seu requerimento (20/07/2023).
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:24
Decisão Proferida
-
10/12/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:07
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 15:09
Republicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2024 02:59
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 22:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 00:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2024 00:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 16:22
Decisão Proferida
-
23/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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