TJAL - 0700697-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700697-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Damasceno - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Por fim, torno sem efeito os documentos de fls. 96/103, uma vez que a parte autora pediu sua desconsideração à fl. 110, por ser estranho ao processo.
Art. 434, CPC.
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:08
Decisão Proferida
-
14/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700697-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Damasceno - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, se nos pedidos, requer o pagamento dos retroativos relativos aos biênios do processo administrativo anexado nos autos (fls. 96/103), uma vez que não existe discriminação acerca desse processo administrativo nos pedidos da exordial.
Por fim, que seja retificado o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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