TJAL - 0705316-39.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Valéria Anunciação de Melo (OAB 144100/RJ) Processo 0705316-39.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pedro da Silva - Réu: Agibank Financeira S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte AUTORA e a parte RÉ para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Valéria Anunciação de Melo (OAB 144100/RJ) Processo 0705316-39.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pedro da Silva - Réu: Agibank Financeira S/A - III.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, para: a) reconhecer a nulidade do contrato discutido nos autos, declarando inexistentes os débitos relacionados ao mesmo; b) condenar o réu na restituição em dobro das quantias descontadas indevidamente da aposentadoria da parte autora, a partir de 04/2018, cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com a juntada na integra do extrato de pagamento; c) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
No que tange à repetição do indébito, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Já quanto ao dano moral, o termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização (publicação desta sentença), a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso (primeiro desconto fora do prazo prescricional - 04/2018), a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 12:27:19, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
28/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:41
Juntada de Mandado
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27/11/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 12:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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17/09/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 21:51
Decisão Proferida
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30/01/2024 20:53
Conclusos para despacho
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30/01/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:31
Processo Transferido entre Varas
-
10/11/2023 09:31
Processo Transferido entre Varas
-
09/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 16:06:13, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
03/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:59
Expedição de Carta.
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28/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
28/09/2023 17:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2023 17:18:31, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:00
Expedição de Carta.
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16/08/2023 15:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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14/08/2023 09:02
Processo Transferido entre Varas
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14/08/2023 09:02
Processo recebido pelo CJUS
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14/08/2023 09:02
Recebimento no CEJUSC
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14/08/2023 09:02
Remessa para o CEJUSC
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14/08/2023 09:02
Processo recebido pelo CJUS
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14/08/2023 09:02
Processo Transferido entre Varas
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10/08/2023 22:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/08/2023 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:14
Decisão Proferida
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19/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:09
Visto em Autoinspeção
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31/05/2023 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:01
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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