TJAL - 0702243-59.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF), Eloísa Júlia da Silva Lira (OAB 18578/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0702243-59.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Ferreira dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco BMG S/A, BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - (Visto em autoinspeção 2025) DECISÃO Dispõe o art. 6º da Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, que "o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução", podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
No que se refere às perícias grafotécnicas, diante da inexistência de indicação específica de sua natureza no ANEXO ÚNICO, a mesma deve se enquadrar como OUTRAS, no valor de R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Dessa feita, diante das razões já expostas na decisão anterior, indefiro o pedido de págs. 407/410, mantendo o valor dos honorários periciais já arbitrado nos autos.
Cientifique-se o perito da presente decisão, para que informe se aceita o valor dos honorários arbitrados.
Havendo concordância, cumpra-se a decisão de págs. 398-399.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:00
Decisão Proferida
-
13/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:03
Decisão Proferida
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28/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 20:40
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
03/09/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 09:03
Decisão Proferida
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08/12/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 21:54
Desmembrado o feito
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08/12/2023 21:32
Desmembrado o feito
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08/12/2023 21:28
Desmembrado o feito
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08/12/2023 21:26
Desmembrado o feito
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08/12/2023 21:24
Desmembrado o feito
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27/11/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:28
Outras Decisões
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03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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