TJAL - 0711360-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:46
Procedência
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0711360-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Mario Santana Reis - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:41
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0711360-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Mario Santana Reis - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça a parte ingressante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o seguinte o seguinte procedimento cirúrgico: vitrectomia posterior via pars plana + facoemulsificação com lio + panfotocoagulação de retina a laser, ambos no olho esquerdo.
Advirto a parte autora de que, quanto ao cumprimento provisório de decisão interlocutória e ao cumprimento de sentença, este juízo apenas apreciará os pedidos apresentados em apenso, a fim de prevenir tumulto nos autos principais, razão pela qual determino desde agora que, em caso de necessidade, se proceda com o peticionamento em autos sequenciais.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do Ente Público demandado, por mandado-ofício, para que cumpra a determinação supra, no prazo acima fixado, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do suplemento, na forma dos arts. 301 e 536, §1º, do CPC, em harmonia com o Enunciado 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal e se manifestar sobre os orçamentos já apresentados pela parte demandante, bem como outros documentos relevantes.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, devido à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ressalto que ambas as partes devem especificar, na contestação e na impugnação, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, uma vez que não serão novamente intimadas para esse fim.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
FICA A PARTE AUTORA OBRIGADA A: 1) Comunicar este juízo eventual mudança de endereço; e 2) Comunicar IMEDIATAMENTE o fornecimento do procedimento cirúrgico objeto desta decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:01
Decisão Proferida
-
14/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Decisão Proferida
-
23/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:06
Decisão Proferida
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 19:59
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708120-09.2025.8.02.0058
Josiane de Souza Ferreira
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 16:20
Processo nº 0708119-24.2025.8.02.0058
Josiane de Souza Ferreira
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 16:15
Processo nº 0708104-55.2025.8.02.0058
Allynne Justino Silva
American Airlines Inc
Advogado: Allynne Justino Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 14:46
Processo nº 0708092-41.2025.8.02.0058
Blindagem Industria de Confeccoes LTDA
Renata Farias Silva Santos
Advogado: Wendyl Alves de Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 14:00
Processo nº 0707302-91.2024.8.02.0058
Esdras Santos da Silva - ME (Espaco Opti...
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Larissa Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 15:05