TJAL - 0717103-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2025 23:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL) Processo 0717103-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernande Rodrigues de Farias - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que a ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel titularizado pelo autor, em razão do inadimplemento da fatura vencida em abril/2024.
Diligências Cartorárias: Intime-se pessoalmente o(a) ré(u), para que cumpra a determinação supra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC.
Advirta-se a parte autora, contudo, que deverá continuar adimplindo com as faturas atuais relacionadas ao consumo de água, sob pena de suspensão dos efeitos da presente decisão.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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