TJAL - 0717103-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0717103-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Ernande Rodrigues de FariasB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme certidão de remessa e publicação constante às fls. 113/114, as partes ficam devidamente intimadas da audiência de conciliação designada no ato ordinatório de fl. 110, no âmbito do processo nº 0717103-31.2024.8.02.0058, tendo como partes Ernande x Casal.
A audiência ocorrerá no dia 17 de setembro de 2025, às 13h30, de forma híbrida, por meio da plataforma Zoom, conforme petição de fl. 112.
Diante da solicitação de modificação da modalidade da audiência de conciliação, com fundamento no art. 236, §3º, do CPC, e art. 4º, §2º, do Ato Normativo nº 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos.
Assim, já se encontra disponibilizado o link de acesso à audiência virtual: Link de acesso: Tópico: n° 0717103-31.2024.8.02.0058- Ernande x Casal Horário: 17 set. 2025 13:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*26-49?pwd=8nDXoJ97Rfk80pXDIpS8bKapmiEBZd.1 ID da reunião: 851 6682 6649 Senha: CK123456 -
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL), ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL) - Processo 0717103-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Ernande Rodrigues de FariasB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 07 de agosto de 2025 -
11/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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29/07/2025 09:44
Processo Transferido entre Varas
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29/07/2025 09:44
Processo recebido pelo CJUS
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29/07/2025 09:44
Recebimento no CEJUSC
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29/07/2025 09:44
Remessa para o CEJUSC
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29/07/2025 09:44
Processo recebido pelo CJUS
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29/07/2025 09:44
Processo Transferido entre Varas
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28/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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20/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 23:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2025 23:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Joveniano da Silva (OAB 11425/AL) Processo 0717103-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernande Rodrigues de Farias - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que a ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel titularizado pelo autor, em razão do inadimplemento da fatura vencida em abril/2024.
Diligências Cartorárias: Intime-se pessoalmente o(a) ré(u), para que cumpra a determinação supra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC.
Advirta-se a parte autora, contudo, que deverá continuar adimplindo com as faturas atuais relacionadas ao consumo de água, sob pena de suspensão dos efeitos da presente decisão.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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