TJAL - 0703776-53.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP) - Processo 0703776-53.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Claro S/AB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO PARCIALMENTE, apenas para integrar a fundamentação da sentença, mantendo, contudo, inalterada a conclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios por equidade no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A integração ora procedida não produz efeito modificativo no dispositivo da sentença embargada, permanecendo incólume a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. -
25/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:19
Apensado ao processo
-
29/05/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Melina Soares Rodrigues (OAB 232671/SP) Processo 0703776-53.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Claro S/A - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por CLARO S/A e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com a Execução Fiscal nº 0703774-83.2023.8.02.0058, já reunida ao processo nº 0703772-16.2023.8.02.0058.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a baixa complexidade da causa, o reduzido trabalho realizado pelo patrono da executada e a peculiaridade do caso concreto (duplicidade de execuções fiscais).
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública Municipal.
O feito não se submete à remessa necessária.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 08:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 05:23
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 03:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 04:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:04
Expedição de Carta.
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27/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 23:07
Decisão Proferida
-
30/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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