TJAL - 0715766-41.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 14:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            04/07/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 14:21 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/07/2025 19:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            17/06/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/06/2025 18:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            05/06/2025 20:37 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            05/06/2025 10:22 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/06/2025 09:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 18:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/05/2025 17:24 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/05/2025 09:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            29/05/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0715766-41.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Gaspar Correia da Silva Filho - Diante disso, indefiro o pedido de dispensa de garantia.
 
 Intime-se o embargante para, no prazo de 15 dias, garantir a execução, sob pena de inadmissibilidade dos embargos à execução e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 16, §1º, da Lei 6.830/80.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
 
 Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
- 
                                            19/05/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/05/2025 07:51 Decisão Proferida 
- 
                                            17/10/2024 04:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/01/2024 14:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/01/2024 19:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/01/2024 23:58 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/01/2024 21:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            12/12/2023 12:14 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            12/12/2023 12:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/11/2023 08:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            23/11/2023 12:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            23/11/2023 12:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/11/2023 15:24 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            01/11/2023 18:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/11/2023 18:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742841-95.2024.8.02.0001
Jose Valter dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Meneze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 16:55
Processo nº 0707227-18.2025.8.02.0058
Mailton dos Santos
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Paulo Ferreira Nunes Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 14:42
Processo nº 0754833-87.2023.8.02.0001
Gilson Antonio dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Claudete Laurindo dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 23:50
Processo nº 0707166-60.2025.8.02.0058
Jeymysson Philipe Ferreira dos Santos
Banco Original S.A.
Advogado: Joao Carlos Leao Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 15:46
Processo nº 0720910-02.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Vinicius Oliveira Fernandes
Advogado: Juliana Fernandes Chaveiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 18:01