TJAL - 0700611-86.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700611-86.2025.8.02.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Edvanio Dias do NascimentoB0 - B1Erisvanio Dias do NascimentoB0 - B1Evanio Dias do NascimentoB0 - B1Elizilda Dias do NascimentoB0 - B1Elitania Dias do NascimentoB0 - B1Eliane Dias do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Sem custas em razão do cancelamento da distribuição e sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,21 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:08
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:29
Emenda à Inicial
-
17/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700611-86.2025.8.02.0006 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Edvanio Dias do Nascimento, Erisvanio Dias do Nascimento, Evanio Dias do Nascimento, Elizilda Dias do Nascimento, Elitania Dias do Nascimento, Eliane Dias do Nascimento - Dessa forma, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC, determino que os autores promovam a emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) apresentem documentação idônea que comprove a real condição de hipossuficiência econômica, ou; b) requeiram o parcelamento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC.
Advirto que, em caso de inércia no prazo assinalado, será aplicado o disposto no art. 290 do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:41
Emenda à Inicial
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19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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