TJAL - 0800005-95.2021.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0800005-95.2021.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - AutorFato: Cláudio de Siqueira Martins Júnior - DECISÃO Visto em autoinspeção.
Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do delito previsto no art. 99 da Lei n° 10.741/03, figurando como suposto (a) autor (a) do fato a pessoa de Cláudio de Siqueira Martins Júnior e como vítima a pessoa de Suzana Pereira de Souza Martins, na data de 18/03/2020, tendo a denúncia sido recebida em 19/10/2022 (fls. 136/137).
O Ministério Público pugnou pelo declínio ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (fls. 258/260).
Este Juízo determinou a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça por entender em sentido contrário (fls. 316).
A Procuradoria Geral de Justiça ratificou o entendimento da Procuradoria de Justiça da Capital (fls. 321/329). É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 41 da Lei n° 11.340/2006 dispõe que não se aplica a Lei n° 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para tanto, em seu art. 5° conceitua a violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único.
As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
No caso em questão temos uma situação na qual a vítima seria supostamente exposta a perigo pelo suposto autor, seu filho (fls. 1/4).
O art. 40-A da Lei n° 11.340/2006 prevê que a referida Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO PRATICADO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ.
PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO.
INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese, o Tribunal goiano, em julgamento de conflito de competência, rechaçou a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como a incidência da Lei Maria da Penha, sob o fundamento de que não teria sido constatada relação de dominação ou poder do acusado sobre a vítima, o que afastaria, por conseguinte, a motivação de gênero na ação delituosa. 2.
Na decisão monocrática ora agravada, consignei estar-se diante de uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticada por irmão contra irmã.
Com efeito, consoante destaquei dos termos do acórdão recorrido, "o acusado, segundo as declarações da ofendida, atacou-a pelas costas com socos, enquanto ela lavava louça e, depois, apossou-se de uma faca com a intenção de feri-la com o instrumento". 3.
Em que pese o entendimento do Tribunal a quo, a orientação mais condizente com o espírito protetivo da Lei n. 11.340/2006, que restou evidenciada pela inovação legislativa promovida pela Lei n. 14.550/2023 e abraçada pelos precedentes mais recentes desta Corte, é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, em todas as relações previstas no seu art. 5º (no âmbito das relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto). 4.
Nesse sentido, o novel art. 40-A da Lei Maria da Penha passou a prever que o diploma protetivo será aplicado "a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". 5.
Na mesma toada, "[o] Superior Tribunal de Justiça entende ser presumida, pela Lei n. 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir" (AgRg na MPUMP n. 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022). 6.
Assim, denota-se existir situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a ser apurada no presente caso, apta a justificar a incidência do diploma protetivo pertinente e da competência da vara especializada, nos termos do art. 5º, I e II, da Lei n. 11.340/2006.
Mantida, pois, a decisão agravada que, dando provimento ao recurso especial ministerial, determinou a observância da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO para processar e julgar o feito. 7.
Agravo regimental desprovido. (TJ/GO - T5 - QUINTA TURMA, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Julg.: 04/03/2024, DJe.: 06/03/2024).
Desta maneira, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 258/260 e da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 321/329 e declino de minha competência para processar e julgar o presente feito.
Determino que os autos sejam remetidos ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher a fim de que seja processado e julgado o delito em questão.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
15/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Informações
-
18/12/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 19:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 01:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 21:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
10/05/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:01
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:35
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 15:22
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
18/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 03:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:53
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:24
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:14
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:19
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
11/01/2023 11:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 20:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/09/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 08:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 13:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/06/2022 22:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 01:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 09:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 03:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:40
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 08:40
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 14:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 10:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
10/01/2022 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2022 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2022 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 18:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 01:20
Expedição de Carta.
-
24/09/2021 01:16
Expedição de Carta.
-
24/09/2021 00:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 00:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 23:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 23:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 23:57
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 12:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
23/08/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712584-13.2024.8.02.0058
Adeildo Bezerra Cavalcante
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 12:30
Processo nº 0730891-89.2024.8.02.0001
Roselene Pacheco da Silva Santos
Stephanie Emanuella da Silva
Advogado: Wanderson de Almeida Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 11:05
Processo nº 0706843-55.2025.8.02.0058
Isabela de Almeida Cabral Candiago
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:36
Processo nº 0713988-36.2023.8.02.0058
Juarez Martins Pereira
Francisca Ferreira da Silva
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 09:20
Processo nº 0748612-54.2024.8.02.0001
Romariz Elias da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 15:50