TJAL - 0724538-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 17:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/06/2025 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 18:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 18:39 Apensado ao processo 
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                                            13/06/2025 18:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 19:45 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2025 16:22 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/06/2025 15:28 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 18:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: EVANDRO PIRES DE LEMOS JUNIOR (OAB 11483/AL) Processo 0724538-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Gomes Beleza - Cls.
 
 R.H.
 
 Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
 
 Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 10 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias).
 
 Maceió, 19 de maio de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 12:57 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/05/2025 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2025 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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