TJAL - 0700538-58.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0700538-58.2023.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Manoel Deodato da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700538-58.2023.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Deodato da Silva - Réu: Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
20/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 15:10:37, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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17/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:35:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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29/05/2024 21:41
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 22:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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