TJAL - 0707968-58.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:19
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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06/06/2025 11:55
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 11:55
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 11:55
Recebimento no CEJUSC
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06/06/2025 11:55
Remessa para o CEJUSC
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06/06/2025 11:55
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 11:55
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0707968-58.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ricardo Batista Araujo - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por PAULO RICARDO BATISTA ARAUJO em face de FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA.
Da Gratuidade de Justiça.
O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pelo autor (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Diante da manifestação do autor, pelo interesse na realização da audiência de conciliação, e, afimdeevitar futura alegação de nulidade, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arapiraca - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (CPC, art.334, parte final), ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art.335, caput) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (CPCart.335,I).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 21 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
21/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:18
Decisão Proferida
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16/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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