TJAL - 0712503-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0712503-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene Soares - Réu: Edatec Tecnologia Ltda. (Centro de Serviço Samsung), Cencosud Brasil Comercial S.a. ((g.
Barbosa Praia) - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação de obrigação de fazer c/c danos morais em que a parte autora alega vício no aparelho televisivo comprado, acolho o pedido de pp. 202/208.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio Francisco Edirlan da Silva Arrais (*61.***.*91-93), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" ou no telefone (84) 98875-6463 para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração de possível vício no aparelho televisivo SAMSUNG, LED 32 modelo 22T4300 HD SMART TIZEN.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:26
Decisão Proferida
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:05
Expedição de Carta.
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01/04/2024 16:05
Expedição de Carta.
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01/04/2024 16:05
Expedição de Carta.
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28/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:20
Decisão Proferida
-
25/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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