TJAL - 0723958-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0723958-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdireide Gomes da Silva - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o processo seja remetido ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade. -
15/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 20:15
Decisão Proferida
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14/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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