TJAL - 0703780-72.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:01
Ciente
-
28/05/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 02:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 09:12
Intimação / Citação à PGE
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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14/05/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703780-72.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Cícera da Silva - Apdo/Apte: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0703780-72.2020.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
Recorrido : Cícera da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" (sic, fl. 490).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 508/531, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser o recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, de seu turno, se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral, mesmo se tratando de hipótese de repercussão já reconhecida pela Suprema Corte.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" ao não reconhecer a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação.
Todavia, entendo que a parte recorrente apresentou fundamentos dissociados das razões de decidir adotadas pelo órgão julgador, de modo que a pretensão recursal encontra óbice no enunciado sumular nº 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Isso porque, diferentemente do que alega a parte recorrente, não houve condenação do ente estadual ao fornecimento dos medicamentos Aflibercepte" ou "Ranibizumbe, mas ao fármaco "Bevacizumabe", conforme decisão de concessão de tutela provisória de fls. 54/63, confirmada pela sentença (fls. 318/324) e, posteriormente, pelo acórdão (fls. 465/481).
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.
SÚMULA 284/STF .
DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL QUANDO SE BUSCA ANALISAR A VIOLAÇÃO OU A INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. "Quanto ao Tema 877 do STJ, não é cabível o recurso especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal" (AgInt no AREsp 2.243.619/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023) . 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2527236 TO 2023/0413401-3, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 24/06/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2024, grifos aditados) Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse recursal.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
13/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:27
Recurso Extraordinário não admitido
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29/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/04/2025 13:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/04/2025 12:08
Cessado o sobrestamento do processo
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29/04/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 13:27
Ciente
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10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:56
Intimação / Citação à PGE
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29/01/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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29/01/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:08
Outras Decisões
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27/01/2025 15:24
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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27/01/2025 15:24
Vinculação de Tema
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15/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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15/11/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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15/11/2024 12:48
Ciente
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11/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 09:04
Intimação / Citação à PGE
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22/10/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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22/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 14:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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07/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2024 13:10
Ciente
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29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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23/05/2024 14:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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23/05/2024 14:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/05/2024 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2024 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2024 13:24
Intimação / Citação à PGE
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12/03/2024 13:24
Vista / Intimação à PGJ
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12/03/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 14:29
Acórdãocadastrado
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20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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20/02/2024 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 14:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/02/2024 14:36
Conhecido o recurso de
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13/02/2024 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/02/2024 09:30
Processo Julgado
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29/01/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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26/01/2024 07:33
Incluído em pauta para 26/01/2024 07:33:57 local.
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22/01/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2023 10:46
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 11:07
Vista / Intimação à PGJ
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31/08/2023 13:20
Solicitação de envio à PGJ
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30/01/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2023 10:39
Processo Transferido
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27/01/2023 12:08
Pedido de Transferência de Processos
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04/01/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 00:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2023 09:21
Processo Transferido
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02/01/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 23:29
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 23:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2022 16:45
Processo Transferido
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19/09/2022 09:48
Pedido de Redistribuição
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14/12/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
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14/12/2021 15:22
Registrado para Retificada a autuação
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14/12/2021 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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