TJAL - 0723388-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL), Ricardo Monteiro de França Miranda (OAB 104416/RJ) Processo 0723388-85.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Warlesson Erick Silva de Oliveira - Réu: Coca Cola Industrias Ltda - Nomeio o perito Júlio César Pinheiro Santos, cadastrada no Banco de Peritos do TJ/AL, para funcionar como perita do presente processo, que deverá ser intimado pessoalmentepara, no prazo de 5 (cinco) dias:(a)informarse aceita o encargo(CPC, art. 467);(b)juntar currículo com a comprovação da especialização;(c)informar o valor dos honorários periciais; e(d)juntar seus contatos profissionais(CPC, art. 465, §2º).
Nos termos do art. 465, §1ª do CPC, intimem-se as partes para: (I)arguir o impedimento ou a suspeição do peritoe/ouse for o caso;(II)- indicar assistente técnico;e (III)apresentar quesitos.
Apresentada a proposta, intime-se as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, §3º do art. 465).
Ademais, considerando que o mérito da ação discute "fato do produto" ou "defeito", matéria que transcende a mera análise do produto em si, abrangendo também as consequências danosas sofridas pelo consumidor em decorrência desse fato, e tendo em vista que a inversão do ônus da prova estabelecida nos artigos 12, §3º e 14, §3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, não está inserida na esfera de discricionariedade do magistrado - sendo obrigatória e operando-se por força de lei (ope legis) - determino o prosseguimento do feito com observância desse regramento probatório para que, transcorrido o prazo para impugnação à proposta de honorários periciais, seja intimado a parte ré, responsável pelo pagamento conforme acima delineado, para que deposite em juízo os valores correspondentes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Acostado o comprovante de pagamento dos honorários, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o dia e a hora em que se procederá a perícia, com a posterior juntada do laudo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:26
Decisão Proferida
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30/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 14:49
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 16:01
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/09/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 09:14
Processo Transferido entre Varas
-
08/09/2023 09:14
Processo Transferido entre Varas
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06/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/08/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2023 15:32:27, 12ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
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19/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:07
Processo recebido pelo CJUS
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30/01/2023 09:06
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2023 09:06
Processo recebido pelo CJUS
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30/01/2023 09:06
Recebimento no CEJUSC
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30/01/2023 09:06
Remessa para o CEJUSC
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30/01/2023 09:06
Processo recebido pelo CJUS
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30/01/2023 09:06
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2023 11:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 21:18
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2022 15:34
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:23
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2022 00:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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