TJAL - 0748461-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0748461-88.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações Mei - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do NCPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do NCPC).
Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do NCPC).
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do NCPC. -
15/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 20:26
Decisão Proferida
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03/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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