TJAL - 0731426-04.2013.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Menezes de Oliveira (OAB 21664/BA), Alexandre Miranda Lima (OAB 131436/RJ), Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL), Marco Antônio do Nascimento Gurgel (OAB 1943/RN), DANIELA SILVEIRA MEDEIROS (OAB 3927/RN) Processo 0731426-04.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: ABELARDO TOLEDO DE ALMEIDA - Requerido: Oi S/A - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
15/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:01
Decisão Proferida
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18/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 06:00
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2023 03:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/09/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:58
Visto em Autoinspeção
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22/11/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
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08/09/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 14:42
Decisão Proferida
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31/05/2022 18:35
Visto em Autoinspeção
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21/06/2021 12:15
Visto em Autoinspeção
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16/03/2021 15:28
Conclusos para despacho
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15/03/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2021 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 11:19
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2020 15:04
Visto em Autoinspeção
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09/11/2018 09:26
Visto em correição
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03/11/2017 11:08
Visto em correição
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26/08/2014 23:38
Conclusos para despacho
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26/08/2014 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2014 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2014 13:50
Publicado ato_publicado em data.
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20/05/2014 18:05
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2014 10:10
Conclusos para despacho
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13/05/2014 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2014 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2014 14:19
Publicado ato_publicado em data.
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13/12/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
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10/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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