TJAL - 0701094-72.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) - Processo 0701094-72.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Paula Rocha SilvaB0 - RÉU: B1Marcio Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) - Processo 0701094-72.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Paula Rocha SilvaB0 - RÉU: B1Marcio Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:15
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2025 10:14
Processo Transferido entre Varas
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14/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 08:33:56, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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10/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 10:51
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 10:51
Recebimento no CEJUSC
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10/06/2025 10:51
Remessa para o CEJUSC
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10/06/2025 10:51
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 15:44
Juntada de Mandado
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09/06/2025 15:44
Juntada de Mandado
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09/06/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0701094-72.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Rocha Silva - DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO LIMINARMENTE a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial e, com isso, DETERMINO que o requerido remova as câmeras de segurança e o refletor de luz que estão direcionados à residência da autora, bem como promova medidas para evitar que seus animais invadam a propriedade da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537, caput, da legislação processual, em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão meritória, bem como determino as seguintes providências: 1.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, a ser realizada facultativamente por meio virtual, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 2) Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
No mais, ressalto que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso I do CPC), devendo o autor indicar na petição inicial seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3) Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 4) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Outrossim, ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 5) Caso não haja transação na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 6) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7) Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 20 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 08:26
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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