TJAL - 0700553-98.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700553-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Moacyr Alexandre de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - 3169 -
31/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 17:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:11
Processo Transferido entre Varas
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12/02/2025 18:11
Processo recebido pelo CJUS
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12/02/2025 18:11
Recebimento no CEJUSC
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12/02/2025 18:11
Remessa para o CEJUSC
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12/02/2025 18:11
Processo recebido pelo CJUS
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12/02/2025 18:11
Processo Transferido entre Varas
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12/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0700553-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacyr Alexandre de Oliveira Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica DAYCOVAL CARTÃO, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nos termos do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação audiência de conciliação.
Intime-se o autor e cite-se o réu para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejará a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
08/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:34
Decisão Proferida
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08/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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