TJAL - 0700313-47.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:05
Transitado em Julgado
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29/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700313-47.2025.8.02.0054 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jose Arlindo dos Santos - Ante o exposto, conjugados como se encontram os pressupostos legais da pretensão formulada, com fulcro no § 6º do art. 226 da Constituição Federal, HOMOLOGO O PEDIDO E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, observadas as condições pactuadas na petição juntada às fls. 01/03, para que tal transação surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Luís do Quitunde/AL, para averbação no registro de casamento constante da matrícula n. 002964 01 55 2015 2 00010 252 0003552 17, ato registrado no Livro B-10 às fls. 252, sob o n° 3552, realizado no dia 22/07/2015 (arts. 29, § 1º, a, e 100, Lei n. 6.015/1973), ressaltando-se que não houve alteração do nome no ato do casamento Sem custas, uma vez que os requerentes são beneficiários da gratuidade da Justiça.
Sem honorários, por se tratar de ação sujeita a procedimento de jurisdição voluntária.
Transitada em julgado, após cumpridas as determinações e providências legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 19 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
20/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 21:17
Homologada a Transação
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15/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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