TJAL - 0702105-09.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:23
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/05/2025 11:10
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 11:09
Transitado em Julgado
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02/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0702105-09.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte Requerente (páginas 77/78), para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. 15.
Custas pela parte desistente, se houver, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. 16.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de triangularização processual. 17.
Salienta-se que este Juízo não realizou qualquer restrição judicial nestes autos referente ao bem objeto da ação. 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas o Autor, por intermédio de sua Advogada. 19.
Não há interesse recursal.
Assim, dispenso trânsito em julgado.
Em havendo custas, intime-se para pagamento em 15 dias úteis; decorrido o prazo sem pagamento expeça-se certidão ao Funjuris.
Após, ARQUIVEM-SE. -
01/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:06
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0702105-09.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - 06.
Fundado nessas considerações, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, com as alterações dada pela Lei 13.043/2014, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, que se encontra sob a posse da parte requerida. 07.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Visando a assegurar a execução da medida, fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento, conforme requestado (página 05). 08.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu. 09.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art.344 doCPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art.3º,§ 3º, Decreto-lei n.º911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor. 10.
Intimem-se. 11.
Cumpra-se com o que for necessário. -
18/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:42
Outras Decisões
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13/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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