TJAL - 0725098-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0725098-38.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - AUTOR: B1Daniel Silva FortesB0 - DECISÃO 1.Do pedido de recebimento da queixa-crime: Apreciando o parecer do MP, de fls. 53 e 37, o qual adoto, e nos termos do artigo 520 do CPP, é necessário, antes do recebimento da queixa, a designação de audiência de conciliação.
Isto posto, tendo em vista que o Querelante não se posicionou expressamente contrário à efetivação da audiência de conciliação, DETERMINO a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação, como prevê o artigo 520, do CPP.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:13
Decisão Proferida
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24/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE SOUSA LIRA (OAB 18005/AL) - Processo 0725098-38.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - AUTOR: B1Daniel Silva FortesB0 - DESPACHO 1.
Considerando a juntada do instrumento de procuração por parte da defesa do Querelante DANIEL SILVA FORTES, de fls. 45/47, DÊ-SE VISTAS ao Ministério Público (na função de custos legis), para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
08/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 19:21
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:13
Decisão Proferida
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04/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Sousa Lira (OAB 18005/AL) Processo 0725098-38.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Daniel Silva Fortes - DESPACHO 1.
ABRA-SE VISTAS Ao Ministério Público, para que emita seu parecer conclusivo quanto a presente Queixa-Crime (fls. 01/15 e 16/29), objetivando analisar os pressupostos de admissibilidade (art. 41, do CPP), atentando-se ao instrumento de procuração, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Após, à conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
21/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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