TJAL - 0724919-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0724919-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - AUTORA: B1Kedja Lopes Queiroz RodriguesB0 - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito - 
                                            
12/08/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0724919-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kedja Lopes Queiroz Rodrigues - Ante o exposto, buscando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação do réu, Município de Maceió, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que ingresse na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação do réu, Município de Maceió, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que: (2.1) no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, podendo acostar documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresente, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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