TJAL - 0712851-11.2014.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0712851-11.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Além disso, determino a inclusão da parte executada no polo passivo deste presente cumprimento de sentença.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 21:59
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 14:43
Apensado ao processo
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07/04/2025 11:56
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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