TJAL - 0501045-34.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501045-34.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Jose Sarto Gomes de Carvalho - Devedor: Municipio de Pariconha - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Jose Sarto Gomes de Carvalho contra o Municipio de Pariconha, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 15.070,12 (quinze mil setenta reais e doze centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 28/08/2024 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,8 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/05/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/05/2025 13:08
Deferido - Precatório
-
24/04/2025 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 11:11
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501050-56.2025.8.02.9003
Sergio Sales Machado Junior
Municipio de Pariconha
Advogado: Sergio Sales Machado Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:39
Processo nº 0501049-71.2025.8.02.9003
Mafra &Amp; Maranhao Advogados Associados
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Becker Calheiros Correia de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 11:27
Processo nº 0501048-86.2025.8.02.9003
Rosa Maria Tenorio Guedes de Almeida
Municipio de Maribondo
Advogado: Aline Brito Cavalcante Fernandes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:39
Processo nº 0501047-04.2025.8.02.9003
Marcia Gama Freire
Estado de Alagoas
Advogado: Yago Ryan Vasconcelos Gama
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 11:11
Processo nº 0501046-19.2025.8.02.9003
Bernardo Frassy
Estado de Alagoas
Advogado: Aldo de SA Cardoso Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 11:15