TJAL - 0501065-25.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501065-25.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Victor Pontes de Maya Gomes - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Victor Pontes de Maya Gomes contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 10.910,35 (dez mil novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 14/12/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,8 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/05/2025 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:57
Intimação / Citação à PGE
-
13/05/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/05/2025 11:29
Deferido - Precatório
-
24/04/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 12:16
Distribuído por Prevenção
-
24/04/2025 12:09
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501067-92.2025.8.02.9003
Reinaldo Correia de Lima Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Mario Verissimo Guimaraes Wanderley
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:36
Processo nº 0700927-29.2023.8.02.0052
Banco Volkswagen S/A
Auriane Lucia da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 17:40
Processo nº 0700588-02.2025.8.02.0052
Pedro Henrique Soares Lopes de Morais
Municipio de Sao Jose da Laje
Advogado: Hugo Sousa dos Reis Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 14:00
Processo nº 0501066-10.2025.8.02.9003
Mario Verissimo Guimaraes Wanderley
Estado de Alagoas
Advogado: Mario Verissimo Guimaraes Wanderley
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:36
Processo nº 0805644-83.2025.8.02.0000
Antonio Monteiro da Silva Filho
Condominio do Edificio Palais de Versail...
Advogado: Arlindo Ramos Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 09:35