TJAL - 0700253-85.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DAVI DE SOUZA PAZ BARBOSA (OAB 22327/AL), ADV: JOSÉ EVERALDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 18173/AL) - Processo 0700253-85.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Katia, registrado civilmente como Josefa Barbosa da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*51-73?pwd=xZVh2yaBRrUAuU4gRyI5YTb94PevtV.1 ID da reunião: 844 3255 1773 Senha: 914382 -
18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0700253-85.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Barbosa da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionados a Contribuição CONAFER discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Observe a secretária, quando da realização da intimação/citação, os termos da Resolução CNJ de nº 455 de 27/04/2022.
Providências necessárias. -
21/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700262-47.2025.8.02.0018
Adelmo dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Everaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 09:42
Processo nº 0501087-83.2025.8.02.9003
Hilton Lourenco de Lima Junior
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Hilton Lourenco de Lima Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:34
Processo nº 0501086-98.2025.8.02.9003
Fabiano da Silva Souza
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Dantas e Delgado Escritorio Juridico S.s
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 13:54
Processo nº 0700229-30.2025.8.02.0027
Maira Aurelia Calheiros Rocha da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 09:42
Processo nº 0501085-16.2025.8.02.9003
Marcos Antonio Cavalcante Soares
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Marcos Antonio Cavalcante Soares
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 13:54