TJAL - 0700706-68.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0700706-68.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Milchele dos Santos Silva Rodrigues - Réu: , Multiplo Escola de Ensino Fundamental e Medio Ltda, - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da ré MÚLTIPLO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA e JULGO EXTINTO o processo em relação a ela, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em face de FELIPE JOSÉ DE LIMA CORREIA, para: a) Condená-lo à restituição do valor de R$ 2.282,00 (dois mil duzentos e oitenta e dois reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o desembolso e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) Condená-lo ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL) Processo 0700706-68.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Milchele dos Santos Silva Rodrigues - Réu: , Multiplo Escola de Ensino Fundamental e Medio Ltda, - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a Intimar a parte Demandante, acerca da determinação do MM.
Juiz (pág. 156), a qual segue transcrita: pós, determino a intimação da parte demandante, por meio de correspondência (art. 19 c/c o art. 18, I, ambos da Lei nº 9.099/95), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar réplica à contestação ou concordância com a proposta de acordo, se apresentada. -
20/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2023 11:49:16, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:29
Decisão Proferida
-
11/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 19:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743754-14.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Maria Jose da Silva
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 11:22
Processo nº 0750180-08.2024.8.02.0001
Eliane Pereira de Melo
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Silvia Regina Gazda Siqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 16:48
Processo nº 0700952-93.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Maria do Socorro Silva Santos Placido
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 10:22
Processo nº 0700210-45.2022.8.02.0054
Up Brasil - Policard Systems e Servicos ...
Municipio de Sao Luiz do Quitunde
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2022 10:15
Processo nº 0709078-50.2017.8.02.0001
Eloy Luiz Scheuer
Sirlei de Oliveira Cruz
Advogado: Amanda Melo Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2017 09:26